Artigo 4º do Decreto nº 7.771 de 29 de Junho de 2012
Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, nº 6.280, de 3 de dezembro de 2007, nº 5.551, de 26 de setembro de 2005, nº 6.359, de 18 de janeiro de 2008 e nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Decreto nº 5.551, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4. (...)" (NR)