Artigo 1º do Decreto nº 7.771 de 29 de Junho de 2012
Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, nº 6.280, de 3 de dezembro de 2007, nº 5.551, de 26 de setembro de 2005, nº 6.359, de 18 de janeiro de 2008 e nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados temporariamente: I - até 31 de julho de 2012: a) na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: um DAS 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012) b) no Ministério da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1; (Revogado pelo Decreto nº 7.800, de 2012) c) no Ministério de Minas e Energia: doze DAS 102.5, dez DAS 102.4 e dez DAS 102.3; e (Revogado pelo Decreto nº 7.798, 2012) d) no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e dois DAS 102.1; (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012) II - até 31 de agosto de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e III - até 8 de janeiro de 2013, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 7.884, de 2012)