Artigo 2º do Decreto nº 7.771 de 29 de Junho de 2012
Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, nº 6.280, de 3 de dezembro de 2007, nº 5.551, de 26 de setembro de 2005, nº 6.359, de 18 de janeiro de 2008 e nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 5º (...) I - no Ministério de Minas e Energia: dois DAS 102.5, três DAS 101.4 e dois DAS 101.3; e (Revogado pelo Decreto nº 7.798, 2012) II - na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda: um DAS 101.4. (Revogado pelo Decreto nº 7.800, de 2012) § 1º Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de julho de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes. (...)" (NR)