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Decreto nº 77.665 de 24 de Maio de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confisca bens pertencentes a Nicolau João Abdalla, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista a proposta contida na Resolução nº 53, de 27 de maio de 1975, da Comissão Geral de Investigações, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

É confiscado e incorporado ao patrimônio da União, nos termos dos artigos 1º e 3º, do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o seguinte bem de propriedade de Nicolau João Abdalla, brasileiro, maior, casado, dentista e industrial, domiciliado no Estado de São Paulo: uma parte ideal dos prédios e respectivos terrenos situados na rua 25 de Março nº 863 (antigo 223), nº 867 (antigo 229) e nº 873 (antigo 233), na cidade de São Paulo, havida nos termos do formal de partilha de 22 de outubro de 1946, do 1º Ofício de Guaratinguetá - SP, com transcrição feita em 29 de novembro de 1946 sob o nº 31.316 no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º

O valor do enriquecimento ilícito praticado pelo confiscado será determinado com base em elementos constantes da investigação Sumária nº 50-74, da Comissão Geral de Investigações, devidamente atualizados até o efetivo e completo ressarcimento do dano.

Parágrafo único

Se na fase de execução se verificar que o valor do bem excede a responsabilidade do cidadão processado, a diferença ser-lhe-á devolvida.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto nº 76.278, de 16 de setembro de 1975.


ERNESTO GEISEL Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU 25.5.1985