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Artigo 1º do Decreto nº 77.665 de 24 de Maio de 1976

Confisca bens pertencentes a Nicolau João Abdalla, e dá outras providências.

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Art. 1º

É confiscado e incorporado ao patrimônio da União, nos termos dos artigos 1º e 3º, do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o seguinte bem de propriedade de Nicolau João Abdalla, brasileiro, maior, casado, dentista e industrial, domiciliado no Estado de São Paulo: uma parte ideal dos prédios e respectivos terrenos situados na rua 25 de Março nº 863 (antigo 223), nº 867 (antigo 229) e nº 873 (antigo 233), na cidade de São Paulo, havida nos termos do formal de partilha de 22 de outubro de 1946, do 1º Ofício de Guaratinguetá - SP, com transcrição feita em 29 de novembro de 1946 sob o nº 31.316 no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 77.665 /1976