Artigo 3º do Decreto nº 77.665 de 24 de Maio de 1976
Confisca bens pertencentes a Nicolau João Abdalla, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto nº 76.278, de 16 de setembro de 1975.