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Artigo 3º do Decreto nº 77.665 de 24 de Maio de 1976

Confisca bens pertencentes a Nicolau João Abdalla, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto nº 76.278, de 16 de setembro de 1975.

Art. 3º do Decreto 77.665 /1976