Decreto nº 7.732 de 25 de Maio de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações - FGO, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, mediante a transferência de até 9.466.808 ações ordinárias de propriedade da União excedentes à manutenção do controle no Banco do Brasil S.A.

Art. 2º

A integralização de cotas do FGO será efetuada mediante a transferência das participações acionárias referidas no art. 1º e efetivada após publicação de portaria do Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter o valor da subscrição e a quantidade de ações a serem transferidas.

Parágrafo único

A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverá elaborar parecer prévio acerca do mérito da transferência das participações acionárias, com a demonstração de que sua efetivação não representará perda do controle acionário no Banco do Brasil S.A.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2012