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Decreto 7.732 de 25 de Maio de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, DECRETA:
Brasília, 25 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2012