Decreto nº 7.732 de 25 de Maio de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações - FGO, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, mediante a transferência de até 9.466.808 ações ordinárias de propriedade da União excedentes à manutenção do controle no Banco do Brasil S.A.
A integralização de cotas do FGO será efetuada mediante a transferência das participações acionárias referidas no art. 1º e efetivada após publicação de portaria do Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter o valor da subscrição e a quantidade de ações a serem transferidas.
A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverá elaborar parecer prévio acerca do mérito da transferência das participações acionárias, com a demonstração de que sua efetivação não representará perda do controle acionário no Banco do Brasil S.A.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2012