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Artigo 1º do Decreto nº 7.732 de 25 de Maio de 2012

Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações.

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Art. 1º

Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações - FGO, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, mediante a transferência de até 9.466.808 ações ordinárias de propriedade da União excedentes à manutenção do controle no Banco do Brasil S.A.