Artigo 3º do Decreto nº 7.732 de 25 de Maio de 2012
Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações.
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