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Decreto nº 7.714 de 3 de Abril de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a criação do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica criado o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, com as seguintes atribuições: I - enquadrar e acompanhar as operações do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do Fundo de Garantia à Exportação - FGE; (Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023) II - estabelecer os parâmetros e as condições para a concessão, pela União, de assistência financeira às exportações brasileiras e de garantia às operações no âmbito do seguro de crédito à exportação; e (Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023) III - orientar a atuação da União no Fundo de Financiamento à Exportação - FFEX, de que trata a Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011." (NR) "Art. 4º (...) XIII - orientar a atuação da União no FFEX:

a

avaliando e propondo as diretrizes e as condições gerais de operação do FFEX;

b

acompanhando e propondo medidas para o equilíbrio econômico-financeiro do FFEX;

c

acompanhando as medidas adotadas pelo administrador do FFEX;

d

acompanhando o desempenho do FFEX, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador;

e

examinando a prestação de contas e os balanços anuais do FFEX, e as demais demonstrações financeiras, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador;

f

examinando os relatórios de auditorias interna e externa do FFEX; e

g

propondo a integralização de cotas adicionais, caso seja comprovada a necessidade de recursos adicionais para o financiamento à exportação apoiado pelo FFEX;

XIV

examinar o estatuto e o regimento interno do FFEX, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 12.545, de 2011, e suas respectivas propostas de alteração, antes de sua aprovação na assembleia de cotistas." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012

Decreto nº 7.714 de 3 de Abril de 2012