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Artigo 1º, Alínea d do Decreto nº 7.714 de 3 de Abril de 2012

Altera o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a criação do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações.

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Art. 1º

O Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica criado o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, com as seguintes atribuições: I - enquadrar e acompanhar as operações do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do Fundo de Garantia à Exportação - FGE; (Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023) II - estabelecer os parâmetros e as condições para a concessão, pela União, de assistência financeira às exportações brasileiras e de garantia às operações no âmbito do seguro de crédito à exportação; e (Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023) III - orientar a atuação da União no Fundo de Financiamento à Exportação - FFEX, de que trata a Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011." (NR) "Art. 4º (...) XIII - orientar a atuação da União no FFEX:

a

avaliando e propondo as diretrizes e as condições gerais de operação do FFEX;

b

acompanhando e propondo medidas para o equilíbrio econômico-financeiro do FFEX;

c

acompanhando as medidas adotadas pelo administrador do FFEX;

d

acompanhando o desempenho do FFEX, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador;

e

examinando a prestação de contas e os balanços anuais do FFEX, e as demais demonstrações financeiras, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador;

f

examinando os relatórios de auditorias interna e externa do FFEX; e

g

propondo a integralização de cotas adicionais, caso seja comprovada a necessidade de recursos adicionais para o financiamento à exportação apoiado pelo FFEX;

XIV

examinar o estatuto e o regimento interno do FFEX, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 12.545, de 2011, e suas respectivas propostas de alteração, antes de sua aprovação na assembleia de cotistas." (NR)

Art. 1º, d do Decreto 7.714 /2012