Artigo 1º, Alínea f do Decreto nº 7.714 de 3 de Abril de 2012
Altera o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a criação do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
a
avaliando e propondo as diretrizes e as condições gerais de operação do FFEX;
b
acompanhando e propondo medidas para o equilíbrio econômico-financeiro do FFEX;
c
acompanhando as medidas adotadas pelo administrador do FFEX;
d
acompanhando o desempenho do FFEX, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador;
e
examinando a prestação de contas e os balanços anuais do FFEX, e as demais demonstrações financeiras, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador;
f
examinando os relatórios de auditorias interna e externa do FFEX; e
g
propondo a integralização de cotas adicionais, caso seja comprovada a necessidade de recursos adicionais para o financiamento à exportação apoiado pelo FFEX;
XIV
examinar o estatuto e o regimento interno do FFEX, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 12.545, de 2011, e suas respectivas propostas de alteração, antes de sua aprovação na assembleia de cotistas." (NR)