Decreto nº 7.634 de 5 de dezembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 105 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e na proposta do Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
São obrigatórias, para efeitos do exercício de 2011, as transferências destinadas aos órgãos e entidades dos Municípios com menos de cinquenta mil habitantes, para a execução das ações do Programa Territórios da Cidadania, constantes do Anexo a este Decreto.
Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a este Decreto, a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o art. 106 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
Caberá a instituição ou a agente público federal, atuando como mandatário da União, a aprovação de que trata o caput, nos casos em que a transferência obrigatória foi efetivada por seu intermédio.
Caberá ao Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania divulgar em sítio na Internet a relação das programações de que trata o art. 105 da Lei nº 12.249, de 2010, e atualizá-la, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior Tereza Campello Afonso Florence Gleisi Hoffann Gilberto Carvalho Ideli Salvati
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2011