Decreto nº 7.634 de 5 de dezembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 105 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e na proposta do Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
São obrigatórias, para efeitos do exercício de 2011, as transferências destinadas aos órgãos e entidades dos Municípios com menos de cinquenta mil habitantes, para a execução das ações do Programa Territórios da Cidadania, constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a este Decreto, a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o art. 106 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
Parágrafo único
Caberá a instituição ou a agente público federal, atuando como mandatário da União, a aprovação de que trata o caput, nos casos em que a transferência obrigatória foi efetivada por seu intermédio.
Art. 3º
Caberá ao Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania divulgar em sítio na Internet a relação das programações de que trata o art. 105 da Lei nº 12.249, de 2010, e atualizá-la, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior Tereza Campello Afonso Florence Gleisi Hoffann Gilberto Carvalho Ideli Salvati
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2011