Artigo 4º do Decreto nº 7.634 de 5 de dezembro de 2011
Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.