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Artigo 1º do Decreto nº 7.634 de 5 de dezembro de 2011

Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2011.

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Art. 1º

São obrigatórias, para efeitos do exercício de 2011, as transferências destinadas aos órgãos e entidades dos Municípios com menos de cinquenta mil habitantes, para a execução das ações do Programa Territórios da Cidadania, constantes do Anexo a este Decreto.

Anexo

Texto

ANEXO Órgão Unidade Orçamentária Programação Descrição 26.000 - Ministério da Educação 26.298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 1448.0E53.0001 Apoio ao Transporte Escolar para a Educação Básica - Caminho da Escola - Nacional 49.000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário 49.101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário 1334.8991.0101 Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais - Municípios de até 50 mil habitantes - Programa Territórios da Cidadania 49.000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário 49.201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA 0137.8396.0101 Implantação e Recuperação de Infraestrutura Básica em Projetos de Assentamento - Municípios de até 50 mil habitantes - Programa Territórios da Cidadania