Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.634 de 5 de dezembro de 2011

Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2011.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a este Decreto, a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o art. 106 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.

Parágrafo único

Caberá a instituição ou a agente público federal, atuando como mandatário da União, a aprovação de que trata o caput, nos casos em que a transferência obrigatória foi efetivada por seu intermédio.

Anexo

Texto

ANEXO Órgão Unidade Orçamentária Programação Descrição 26.000 - Ministério da Educação 26.298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 1448.0E53.0001 Apoio ao Transporte Escolar para a Educação Básica - Caminho da Escola - Nacional 49.000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário 49.101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário 1334.8991.0101 Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais - Municípios de até 50 mil habitantes - Programa Territórios da Cidadania 49.000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário 49.201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA 0137.8396.0101 Implantação e Recuperação de Infraestrutura Básica em Projetos de Assentamento - Municípios de até 50 mil habitantes - Programa Territórios da Cidadania