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Decreto nº 76.300 de 18 de Setembro de 1975

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Supremo Tribunal, o crédito suplementar de Cr$ 4.375.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.375.200,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0400, a saber: Cr$1,00 0400 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 0400.02040102.021 - Processamento de Causas 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 603.300 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 480.000 3.2.3.3 - Salário-Família (...) 16.700 0400.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas 3.2.3.1 - Inativos (...) 3.255.200 3.2.3.3 - Salário-Família (...) 20.000 TOTAL (...) 4.375.200

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber: Cr$1,00 0400 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Atividade - 0400.02040102.021 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 480.000 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 3.895.200 TOTAL (...) 4.375.200

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.9.1975

Decreto nº 76.300 de 18 de Setembro de 1975