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Decreto 76.300 de 18 de Setembro de 1975
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, DECRETA:
Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.9.1975