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Artigo 2º do Decreto nº 76.300 de 18 de Setembro de 1975

Abre ao Supremo Tribunal, o crédito suplementar de Cr$ 4.375.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber: Cr$1,00 0400 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Atividade - 0400.02040102.021 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 480.000 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 3.895.200 TOTAL (...) 4.375.200

Art. 2º do Decreto 76.300 /1975