Decreto nº 76.000 de 23 de Julho de 1975
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 62.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber: Cr$1,00 23.00 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 23.03 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 2303.15814322.913 Atividade a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado 3.2.7.2 Entidades Federais 01 Pessoal 28.469.000 03 Outros Custeios 30.000.000 04 Inativos 2.000.000 06 Salário - Família 1.531.000 TOTAL 62.000.000
Art. 2º
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber: Cr$1,00 28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.02 Recursos sob Supervisão da Secretaria do Planejamento da Presidência da República Atividade 2802.15824922.568 3.2.7.9 Diversas 30.000.000 39.00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA Projeto 3900.99999999.999 3.2.6.0 Reserva de Contigência 32.000.000 TOTAL 62.000.000
Art. 3º
. O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação: Cr$1,00 53.00 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas 53.01 Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado 5301.15811432.391 Administração e Assistência Médico-Hospitalar 53.482.000 5301.15814322.392 Administração e Manutenção do Hospital Presidente Médici (HSU-I) 8.518.000
Art. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.7.1975