Artigo 1º do Decreto nº 76.000 de 23 de Julho de 1975
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 62.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber: Cr$1,00 23.00 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 23.03 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 2303.15814322.913 Atividade a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado 3.2.7.2 Entidades Federais 01 Pessoal 28.469.000 03 Outros Custeios 30.000.000 04 Inativos 2.000.000 06 Salário - Família 1.531.000 TOTAL 62.000.000