Artigo 2º do Decreto nº 76.000 de 23 de Julho de 1975
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 62.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber: Cr$1,00 28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.02 Recursos sob Supervisão da Secretaria do Planejamento da Presidência da República Atividade 2802.15824922.568 3.2.7.9 Diversas 30.000.000 39.00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA Projeto 3900.99999999.999 3.2.6.0 Reserva de Contigência 32.000.000 TOTAL 62.000.000