Artigo 3º do Decreto nº 76.000 de 23 de Julho de 1975
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 62.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação: Cr$1,00 53.00 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas 53.01 Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado 5301.15811432.391 Administração e Assistência Médico-Hospitalar 53.482.000 5301.15814322.392 Administração e Manutenção do Hospital Presidente Médici (HSU-I) 8.518.000