Decreto nº 7.542 de 2 de Agosto de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo VIII ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
O Anexo VIII ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
O inciso II do caput do art. 7º do Decreto nº 6.890, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - relacionados no Anexo IX, a partir de 1º de janeiro de 2013." (NR)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogados:
I
o art. 2º do Decreto nº 7.394, de 15 de dezembro de 2010 ; e
II
o art. 1º do Decreto nº 7.394, de 15 de dezembro de 2010, na parte em que dá nova redação ao Anexo VIII ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2011