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Artigo 3º do Decreto nº 7.542 de 2 de Agosto de 2011

Altera o Anexo VIII ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Até 31 de dezembro de 2012: NCM ALIQUOTA (%) NCM ALIQUOTA (%) 2523.21.00 0 69.07 0 2523.29.10 0 69.08 0 2523.29.90 0 6910.10.00 0 2713.20.00 0 6910.90.00 0 2715.00.00 0 7314.20.00 Ex 01 0 3209.10.10 0 7314.39.00 Ex 01 0 3209.10.20 0 7324.10.00 0 3209.90.11 0 7408.1 0 3209.90.19 0 8301.10.00 0 3209.90.20 0 8301.40.00 0 3214.10.10 2 8301.60.00 0 3214.10.20 2 8302.10.00 0 3214.90.00 0 8302.41.00 5 3824.40.00 5 8481.80.11 0 3824.50.00 0 8481.80.19 0 3922.10.00 0 8481.80.93 0 3922.20.00 0 8516.10.00 Ex 01 0 3922.90.00 0 8536.20.00 10 A partir de 1º de janeiro de 2013: NCM ALIQUOTA (%) NCM ALIQUOTA (%) 2523.21.00 4 69.07 5 2523.29.10 4 69.08 5 2523.29.90 4 6910.10.00 5 2713.20.00 4 6910.90.00 5 2715.00.00 5 7314.20.00 Ex 01 5 3209.10.10 5 7314.39.00 Ex 01 5 3209.10.20 5 7324.10.00 5 3209.90.11 5 7408.1 5 3209.90.19 5 8301.10.00 10 3209.90.20 5 8301.40.00 5 3214.10.10 10 8301.60.00 5 3214.10.20 5 8302.10.00 5 3214.90.00 5 8302.41.00 10 3824.40.00 10 8481.80.11 5 3824.50.00 5 8481.80.19 5 3922.10.00 5 8481.80.93 5 3922.20.00 5 8516.10.00 Ex 01 5 3922.90.00 5 8536.20.00 15