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Artigo 4º do Decreto nº 7.542 de 2 de Agosto de 2011

Altera o Anexo VIII ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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Art. 4º

Ficam revogados:

I

o art. 2º do Decreto nº 7.394, de 15 de dezembro de 2010 ; e

II

o art. 1º do Decreto nº 7.394, de 15 de dezembro de 2010, na parte em que dá nova redação ao Anexo VIII ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009.

Anexo

Texto

Até 31 de dezembro de 2012: NCM ALIQUOTA (%) NCM ALIQUOTA (%) 2523.21.00 0 69.07 0 2523.29.10 0 69.08 0 2523.29.90 0 6910.10.00 0 2713.20.00 0 6910.90.00 0 2715.00.00 0 7314.20.00 Ex 01 0 3209.10.10 0 7314.39.00 Ex 01 0 3209.10.20 0 7324.10.00 0 3209.90.11 0 7408.1 0 3209.90.19 0 8301.10.00 0 3209.90.20 0 8301.40.00 0 3214.10.10 2 8301.60.00 0 3214.10.20 2 8302.10.00 0 3214.90.00 0 8302.41.00 5 3824.40.00 5 8481.80.11 0 3824.50.00 0 8481.80.19 0 3922.10.00 0 8481.80.93 0 3922.20.00 0 8516.10.00 Ex 01 0 3922.90.00 0 8536.20.00 10 A partir de 1º de janeiro de 2013: NCM ALIQUOTA (%) NCM ALIQUOTA (%) 2523.21.00 4 69.07 5 2523.29.10 4 69.08 5 2523.29.90 4 6910.10.00 5 2713.20.00 4 6910.90.00 5 2715.00.00 5 7314.20.00 Ex 01 5 3209.10.10 5 7314.39.00 Ex 01 5 3209.10.20 5 7324.10.00 5 3209.90.11 5 7408.1 5 3209.90.19 5 8301.10.00 10 3209.90.20 5 8301.40.00 5 3214.10.10 10 8301.60.00 5 3214.10.20 5 8302.10.00 5 3214.90.00 5 8302.41.00 10 3824.40.00 10 8481.80.11 5 3824.50.00 5 8481.80.19 5 3922.10.00 5 8481.80.93 5 3922.20.00 5 8516.10.00 Ex 01 5 3922.90.00 5 8536.20.00 15