Decreto nº 75.150 de 27 de dezembro de 1974

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Serviço Patrimônio da União a não aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a não aceitação da doação do terreno medindo 100 (cem) alqueires de 48.400,00m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) situado na Fazenda denominada Mozungo ou Poço de Pedra, no Município de Formosa, Estado de Goiás, feita à União, por Pedro Monteiro Guimarães e sua mulher Nair de Castro Guimarães, conforme escritura datada de 2 de junho de 1948, transcrita no 1º Ofício do Registro de Imóveis daquela cidade, a fls. 181 do Livro 3-F, sob o nº 5.384, e demais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-54.016, de 1973.

Art. 2º

. Para o fim previsto no artigo 1º será lavrado termo em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.12.1974