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Artigo 1º do Decreto nº 75.150 de 27 de dezembro de 1974

Autoriza o Serviço Patrimônio da União a não aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Goiás.

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Art. 1º

. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a não aceitação da doação do terreno medindo 100 (cem) alqueires de 48.400,00m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) situado na Fazenda denominada Mozungo ou Poço de Pedra, no Município de Formosa, Estado de Goiás, feita à União, por Pedro Monteiro Guimarães e sua mulher Nair de Castro Guimarães, conforme escritura datada de 2 de junho de 1948, transcrita no 1º Ofício do Registro de Imóveis daquela cidade, a fls. 181 do Livro 3-F, sob o nº 5.384, e demais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-54.016, de 1973.

Art. 1º do Decreto 75.150 /1974