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Artigo 2º do Decreto nº 75.150 de 27 de dezembro de 1974

Autoriza o Serviço Patrimônio da União a não aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Goiás.

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Art. 2º

. Para o fim previsto no artigo 1º será lavrado termo em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 2º do Decreto 75.150 /1974