Artigo 2º do Decreto nº 75.150 de 27 de dezembro de 1974
Autoriza o Serviço Patrimônio da União a não aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Para o fim previsto no artigo 1º será lavrado termo em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.