Artigo 3º do Decreto nº 75.150 de 27 de dezembro de 1974
Autoriza o Serviço Patrimônio da União a não aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.