Artigo 16 do Decreto nº 75.074 de 10 de dezembro de 1974
Regulamenta a Lei nº 5.956, de 3 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o emprego de fibras em produtos têxteis.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Diretor-Geral do instituto Nacional de Pesos e Medidas, considerando as características peculiares dos vários setores componentes do parque têxtil nacional, poderá, mediante requerimento fundamentado dos interessados ou dos órgãos de classe representativos da respectiva categoria econômica, estabelecer regimes especiais de indicação da composição percentual de matérias-primas, para os casos não previstos neste Regulamento.