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Artigo 17 do Decreto nº 75.074 de 10 de dezembro de 1974

Regulamenta a Lei nº 5.956, de 3 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o emprego de fibras em produtos têxteis.


Art. 17

O Diretor-Geral do Instituto Nacional de pesos e Medidas poderá, a qualquer tempo, mediante Portaria, expedir instruções para a execução do presente Regulamento.