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Decreto nº 750 de 16 de Abril de 1936

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Perda de patente e posto de oficiais do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, em face das razões ja expostas no decreto nº 741, de 9 de corrente, decreta, nos termos da emenda nº 2 á Constituição da Republica

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.


Art. 1º

Perdem a patente e em consequencia o posto, sem prejuizo de outras penalidades e resalvadas os effeitos da acção judicial que no caso couber os segundos tenentes da reserva de 1ª classe, convocados : Heraclito Victorio, Aristides de Souza Torres Oscar Martinez Fleury Ribeiro da Costa, João Baptista, Victal Carmim Mecchi, Aldobrantino Chaves Segura e Benjamin Franklin d'Avila.

Art. 2º

A execução do presente decreto compete ao Ministerio de Guerra que, para esse fim determinará as providencias necessarias.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


GETULIO VARGAS General João Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.4.1936

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