JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 750 de 16 de Abril de 1936

Perda de patente e posto de oficiais do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A execução do presente decreto compete ao Ministerio de Guerra que, para esse fim determinará as providencias necessarias.

Art. 2º do Decreto 750 /1936