Artigo 1º do Decreto nº 750 de 16 de Abril de 1936
Perda de patente e posto de oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Perdem a patente e em consequencia o posto, sem prejuizo de outras penalidades e resalvadas os effeitos da acção judicial que no caso couber os segundos tenentes da reserva de 1ª classe, convocados : Heraclito Victorio, Aristides de Souza Torres Oscar Martinez Fleury Ribeiro da Costa, João Baptista, Victal Carmim Mecchi, Aldobrantino Chaves Segura e Benjamin Franklin d'Avila.