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Artigo 1º do Decreto nº 750 de 16 de Abril de 1936

Perda de patente e posto de oficiais do Exército.

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Art. 1º

Perdem a patente e em consequencia o posto, sem prejuizo de outras penalidades e resalvadas os effeitos da acção judicial que no caso couber os segundos tenentes da reserva de 1ª classe, convocados : Heraclito Victorio, Aristides de Souza Torres Oscar Martinez Fleury Ribeiro da Costa, João Baptista, Victal Carmim Mecchi, Aldobrantino Chaves Segura e Benjamin Franklin d'Avila.

Art. 1º do Decreto 750 /1936