Artigo 3º do Decreto nº 750 de 16 de Abril de 1936
Perda de patente e posto de oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Perda de patente e posto de oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrario.