Artigo 38, Parágrafo 3 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Do dia 1º de cada mez até o dia 4 impreterivelmente, os Commandantes dos Presidios devem remetter ao Governo os seguintes papeis.
§ 1º
Huma copia da alteração que tiver soffrido o inventario ou livro de carga pelas entradas e consumo de generos.
§ 2º
Hum mappa de todas as praças da guarnição do Presidio, com declaração de quaes pertencem á Compapanhias de Pedestres, e quaes ao Corpo fixo; bem como das que se achão promptas, ou doentes, em serviço (militar ou agricola) dentro do Presidio, ou em diligencia fóra delle.
§ 3º
Huma relação nominal de todas as outras pessoas existentes no Presidio, com declaração de seu estado, idade, profissão e relações de parentesco com os militares.
§ 4º
Huma informação circunstanciada de tudo quanto tiver occorrido no mez antecedente acerca das tribus selvagens que habitarem nas visinhanças do Presidio, assim como de suas relações com a gente do mesmo Presidio, e das disposições que tiverem manifestado de commerciar e de viver pacificamente.
§ 5º
O caderno diario do mez antecedente, do qual deverá ficar hum copia archivada no Presidio.
§ 6º
Huma informação circunstanciada do estado das obras e das plantações existentes no Presidio, com a indicação dos meios necessarios para o adiantamento daquellas e melhoramento destas.