Artigo 39 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A correspondencia de que trata o Artigo antecedente será remettida ao Governo em data de 1 a 4 de cada mez pelo methodo seguinte. A do Commandante do Presidio Leopoldina será remettida ao Subdelegado da Freguezia de Santa Rita por huma parada de hum a dois soldados somente. A do Commandante do Presidio de Santa Isabel será remettida ao Commandante do destacamento de Jamimbú.