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Artigo 39 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 39

A correspondencia de que trata o Artigo antecedente será remettida ao Governo em data de 1 a 4 de cada mez pelo methodo seguinte. A do Commandante do Presidio Leopoldina será remettida ao Subdelegado da Freguezia de Santa Rita por huma parada de hum a dois soldados somente. A do Commandante do Presidio de Santa Isabel será remettida ao Commandante do destacamento de Jamimbú.

Art. 39 do Decreto 750 /1851