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Artigo 40 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 40

Não obstante o disposto nos Artigos antecedentes, havendo algum caso extraordinario, será immediatamente communicado ao Governo, trazendo o Officio no sobrescripto as palavras - logo, logo e logo, a fim de que tanto o Subdelegado de Santa Rita, como o Commandante do destacamento de Jamimbú lhe dem prompta expedição, conforme as ordens do Governo.

Art. 40 do Decreto 750 /1851