Artigo 41 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A correspondencia do Governo para os dois mencionados Presidios será enviada por intermedio dos referidos Subdelegado de Santa Rita e Commandante do destacamento de Jamimbú.