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Artigo 42 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 42

A correspondencia dos Commandantes de Presídios com o commando do Corpo fixo, relativa á economia e disciplina da guarnição, deve acompanhar a que pertence ao Governo nas mesmas datas, e reciprocamente irá com a do Governo a do referido Commandante de Corpo fixo.

Art. 42 do Decreto 750 /1851