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Artigo 43 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 43

Os soccorros e auxilio aos navegantes da carrreira do Pará consistem na pratica de todos os bons officios da hospitalidade; na venda de generos alimentares, ou troca por outros que convenhão ao Presidio; no emprestimo de embarcações; na coadjuvação nos descarretos; no fornecimento de huma a duas praças para ajudar a tripolação até o Presidio mais proximo; na guarda ou deposito de quaesquer generos que queirão deixar no Presidio; finalmente na execução de medidas tendentes a manter, a ordem nas tripolações e a evitar prejuizos.

Art. 43 do Decreto 750 /1851