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Artigo 44 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 44

Se constar ao Commandante de qualquer Presidio que a bordo de barcos de negocio reina a insubordinação, deverá mandar immediatamente a esse barco huma escolta sufficiente, a fim de evitar não só algum attentado contra a segurança individual, como tambem o extravio ou perda de mercadorias.