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Artigo 45 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 45

Quando tambem constar que algum carregamento foi abandonado por diserção da tripolação de hum barco, ou por ataque de Indios, deverá o Commandante do Presidio mais visinho providenciar, a fim de que o mesmo carregamento se não perca.

Art. 45 do Decreto 750 /1851