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Artigo 45 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.


Art. 45

Quando tambem constar que algum carregamento foi abandonado por diserção da tripolação de hum barco, ou por ataque de Indios, deverá o Commandante do Presidio mais visinho providenciar, a fim de que o mesmo carregamento se não perca.