Artigo 46 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 46
No caso de estar a tripolação de qualquer barco insubordinada a ponto de poder prejudicar por qualquer modo aos donos do barco, ou do carregamento, deve o Commandante do Presidio onde o barco se achar, de intelligencia com os mesmos donos, ou seus encarregados, prender os insubordinados e remette-los á Capital com huma parte circunstanciada do que houverem praticado, a fim de se proceder convenientemente contra elles.