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Artigo 46 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 46

No caso de estar a tripolação de qualquer barco insubordinada a ponto de poder prejudicar por qualquer modo aos donos do barco, ou do carregamento, deve o Commandante do Presidio onde o barco se achar, de intelligencia com os mesmos donos, ou seus encarregados, prender os insubordinados e remette-los á Capital com huma parte circunstanciada do que houverem praticado, a fim de se proceder convenientemente contra elles.

Art. 46 do Decreto 750 /1851