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Artigo 47 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 47

Quando as praças e outros moradores dos Presidios não tiverem os generos procurados pelas negociantes, poderão ser vendidos os do paiol commum, com tanto que seja do que se tiver calculado que sobrará. Os Commandantes mandarão fazer a venda pelo Almoxarife do Presidio, ou por outra praça, não se, entendendo por isso que negocião.