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Artigo 48 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 48

He prohibido o emprestimo de embarcações a quaesquer negociantes, que as pedirem de lugar onde possão prover-se dellas sem prejuizo do Presidio.

Art. 48 do Decreto 750 /1851