Artigo 48 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 48
He prohibido o emprestimo de embarcações a quaesquer negociantes, que as pedirem de lugar onde possão prover-se dellas sem prejuizo do Presidio.