Artigo 49 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Os Commandantes de Presidios são Empregados de Commissão; serão conservados em quanto bem servirem, e terão alêm do soldo de sua patente huma gratificação mensal de trinta mil réis, paga pela rubrica em favor da navegação do Araguaya. Esta ultima disposição fica dependente da approvação do Governo Imperial.