Artigo 50 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Os Commandantes dos Presidios devem fornecer ao Inspector Geral dos mesmos Presidios, que opportunamente se nomeará, todas as informações que exigir, verbaes e escriptas, ácerca da execução deste Regulamento, e de todo o seu comportamento no commando.