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Artigo 50 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 50

Os Commandantes dos Presidios devem fornecer ao Inspector Geral dos mesmos Presidios, que opportunamente se nomeará, todas as informações que exigir, verbaes e escriptas, ácerca da execução deste Regulamento, e de todo o seu comportamento no commando.

Art. 50 do Decreto 750 /1851