Artigo 51 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Haverá nos dias 1º e 15 de cada mez revista de armamento e de fardamento. O armamento deve existir em arrecadação sob a responsabilidade dos Commandantes, que poderão encarregar da mesma arrecadação algum Inferior ou soldado que saiba ler e escrever, sem com isso deixarem de ser os principaes responsaveis.