Artigo 52 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Os Commandantes de Presidios guarnecidos por 20, ou mais praças, nomearão hum Official Inferior, ou mesmo soldado que saiba ler, escrever e contar, e que seja de boa conducta, para servir de Escrivão e Almoxarife do Presidio, ficando por isso dispensado de qualquer outro serviço, excepto das revistas de armamento e exercicios, ou instrucção militar.