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Artigo 52 do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 52

Os Commandantes de Presidios guarnecidos por 20, ou mais praças, nomearão hum Official Inferior, ou mesmo soldado que saiba ler, escrever e contar, e que seja de boa conducta, para servir de Escrivão e Almoxarife do Presidio, ficando por isso dispensado de qualquer outro serviço, excepto das revistas de armamento e exercicios, ou instrucção militar.